A ESTRUTURA DIDÁTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Profº Esther Pacheco de Almeida Prado
A ESTRUTURA DIDÁTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Resenha
A Lei nº 9.394/96 revogou todas as disposições contidas nas leis relativas à estrutura, organização e funcionamento do sistema educacional brasileiro, inclusive as da sua estrutura didática, com exceção das disposições das leis nº 9.131/95 e nº 9.192/95. Por isso, o foco do presente texto se dá na estrutura didática do Ensino Básico prevista pela Lei nº 9.394/96, com o intuito de esclarecer o entendimento do que é estrutura didática. Nesse sentido ainda, há distinção nos conceitos de educação e ensino, dependendo de sua abrangência, assim conseqüentemente também há diferença entre o conceito de sistema educacional e sistema de ensino. Pelo fato do termo educação ter um sentido mais amplo, sistema educacional refere-se à educação formal e a não-formal, enquanto que ensino refere-se apenas à educação escolar, então sistema de ensino está relacionado somente com a educação escolar ou processo de escolarização, o qual é denominado como o conjunto de escolas que obedecem a uma legislação comum e que visam objetivos nacionais. Para o entendimento da estrutura didática é tomada a definição de Durozoi e Roussel, a qual diz que estrutura didática do sistema de ensino refere-se ao conjunto de instituições sociais responsáveis pela atividade-fim, processo de ensino-aprendizagem, o qual é sistematizado, seqüencial em termos de conteúdo, vinculado a outros níveis de ensino e orientado por fins e objetivos previamente estabelecidos. A Lei nº 4.024/61 propunha uma estrutura didática com níveis (sentido vertical) e ramos de ensino (sentido horizontal). Desta forma tinha-se a educação de grau primário dividida em educação pré-primária e Ensino Primário e a educação de grau Médio dividida em ginasial e colegial, que se subdividiam em secundária, industrial, agrícola, comercial e normal. E por meio de exames de madureza podia-se