politicas educacionais
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PROFª Vivianne Augusta Pires Simões
A estrutura didática do Ensino Básico é prevista na Lei 9.394/96 (LDB).
No que se refere aos conceitos de educação e ensino se diferem quanto a sua amplitude e abrangência. O conceito de educação envolve todas as influências que o indivíduo recebe em sua vida, em diferentes instituições e circunstâncias variadas.
O conceito de ensino é mais restrito, é a educação escolar que se desenvolve em instituições próprias, ou seja, as escolas. Nesses termos, todo ensino é educação, mas nem toda educação é ensino ou educação escolar.
Sistema educacional envolve a educação formal que é desenvolvida nas escolas e, o sistema de ensino é a educação nãoformal que é desenvolvida em outras instituições e circunstâncias diversas da vida em sociedade que diz respeito apenas a educação escolar ou processo de escolarização.
Nesta perspectiva, sistema de ensino ou sistema escolar é o conjunto de escolas, de diferentes níveis que obedecem a uma legislação comum e que perseguem objetivos nacionais.
Pode-se dizer que a estrutura didática do sistema de ensino diz respeito ao conjunto de instituições sociais, ou seja, as escolas, de diferentes níveis e modalidades, responsáveis pela atividadefim denominada processo de ensinoaprendizagem.
Esta atividade-fim da instituição escolar é intencional, sistematizada, sequencial em termos de conteúdo de aprendizagem, vinculada a outros níveis de ensino e orientada por fins e objetivos previamente estabelecidos. As escolas, de forma semelhantes às outras organizações, têm objetivos específicos a serem atingidos.
A escola, de todos os níveis, produz serviços de ensino, a escola superior, em especial, deve, também produzir pesquisa, gerar conhecimentos e realizar serviços de extensão a comunidade.
Estas são as atividades-fim destas organizações, ou seja, os seus objetivos finais. Mas para que a