ATIVIDADE 10 SEMANA POLITICAS DA EDUC BASICA
Computação – R2
Políticas da Educação Básica
Dulce C de Miranda / Atividade da 10ª Semana
Procure estabelecer, com base em pontos legais da Constituição Federal e da LDB/96, a diferença fundamental entre a estrutura administrativa e a estrutura didática do sistema escolar. Além disso, caracterize, de forma resumida, as etapas correspondentes à Educação Básica.
De acordo com Roberto Moreira (2004), a diferença fundamental entre a estrutura administrativa e a estrutura didática do sistema escolar é o fato de que o primeiro é responsável pelas condições materiais, físicas e jurídicas de seu funcionamento, enquanto o segundo está voltado para o objetivo primordial da escola: o ensino-aprendizagem.
A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), estabelece e regulariza o sistema de educação brasileiro
com base nos princípios presentes na Constituição.
Baseando-se nisso, define-se a estrutura administrativa como as condições materiais, físicas e jurídicas do funcionamento do sistema escolar (atividademeio). A Estrutura didática: princípios e condições para o ensino-aprendizagem
(atividade-fim). É regida pela Constituição Federal e pela LDB, que estabelecem as finalidades e os objetivos da educação, além da composição da educação escolar em dois níveis: o básico e o superior.
A Educação Básica corresponde ao primeiro nível do ensino escolar no
Brasil, compreendendo as seguintes etapas: educação infantil, fundamental e ensino médio. Segue, abaixo detalhes sobre cada um dos níveis.
NIVEIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
EDUCAÇÃO INFANTIL (criança com até 05 anos)
1ª etapa da educação básica, tem como finalidade a formação integral do educando (em todos os seus aspectos). Do ponto de vista legal é dever dos
Municípios oferecer a educação infantil (creches, pré-escolas). EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL (alunos de 06 a 14 anos)
2ª etapa da educação básica, tem como propósito, oferecer formação básica aos