A Essência do Poder Estatal
Estabelecer limites ao poder do Estado nunca foi uma tarefa simples. Desde os primórdios, as agregações humanas reunidas em forma de comunidades já ensaiavam a complexa forma de reconhecimento do limite entre o proibido e o permitido. E a soberania, acabou por se tornar um produto proveniente disso. Retratada então como a supremacia do Estado sobre todos os outros ordenamentos da vida social, o estado absoluto atingiu o alcance de um poder que não reconhecia ninguém superior. Provenientes da dissolução da pluralista sociedade medieval, as grandes monarquias absolutas do início da idade Moderna acabaram por se formar mediante a unificação de todas as fontes de produção jurídica na lei como expressão da vontade do soberano e consequente nascimento de um único ordenamento jurídico estatal. Na monarquia absoluta, não se reconhecia mais outro ordenamento jurídico que não fosse o estatal, nem outra fonte jurídica do ordenamento estatal que não fosse a lei. Único poder capaz de produzir o direito, o poder estatal tornou-se absoluto.
A partir de então, podemos adentrar no pensamento maquiaveliano, também chamado depreciativamente de maquiavelismo. Nele, a luta para a manutenção do Estado absoluto não enxerga limites: nem jurídicos, nem religiosos, tão menos morais. Audacioso, Maquiavel formulou a infalibilidade do príncipe mediante o seu posicionamento acima de todos e de tudo, inclusive das leis. Sua obra O Príncipe é o retrato de um complexo de lições estritamente voltadas à conquista e conservação do Estado, onde as oportunidades equivalem-se de quaisquer meios para o alcance de um único fim: a manutenção soberana do absolutismo. E nesta supremacia do poder estatal, Maquiavel teria sido o descobridor da política autônoma, como categoria independente da moral e da religião. Assim, surge então a chamada teoria da razão do Estado, com consequente consolidação do Estado absoluto.
Do Estado absoluto, veio a surgir então a reação que leva-nos