JAIR
Disciplina: Ciência Política e Teoria do Estado
BERCOVICI, GILBERTO 2004 pt. 5 – 24.
constituição e politica: uma relação difícil
Bercovici inicia sua obra trazendo o debate sobre a primado da constituição, normas fundamentais do estado que garante direitos e liberdade aos indivíduos, fato decorrido do século XIX, oriundo da consolidação dos regimes liberais nos Estados Unidos e na Europa pós-revolucionaria. Salienta o autor que o constitucionalismo emerge como estratégia para contrapor o contratualismo e a soberania popular, finalidade e essência da revolução francesa e os poderes constituídos do estado. Utilizando também a constituição limitando os poderes monarcas. Nesse prisma, a constituição fortaleceria o poder estatal, ressalta-se que tal constituinte não partia da premissa de democracia, mas era constituição do estado, num viés de direito positivo.
Ainda sobre a constituinte firma George Jellinek, na metade do século XIX, afirma que o estado através da constituição tem a função de regular os órgão estatais e delimitar os direito da liberdade individual dos cidadão. Ressalta ainda Jellinek a necessidade da separação entre política e direito no estudo do estado, em especial na análise da constituição, sua teoria pautava-se em três pressupostos:
Positividade do direito
Monopólio estatal da proteção jurídica personalidade jurídica do estado. Sua teoria tem o conceito de que o estado a partir da constituição torna-se sujeito de deveres e direitos. Entre-se em pauta a conciliação entre constitucionalismo e democracia em 1919 com a constituição alemã, nesse viés Kelsen propõe a aplicação do método jurídico positivismo `` Teoria do Estado Sem Estado ``, via a constituição como instrumento que regula o comportamento estatal, estando ligado ao `` Deve Ser `` do estado, ou seja, a constituição limitada ao texto constitucional, regulamentando a comportamento dos agentes estatais. Kelsen critica o