A especificação do objeto nas licitações e a limitação à participação de produtos nacionais
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INTRODUÇÃO A Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Como procedimento realizado pela Administração Pública, a licitação, sujeita-se aos princípios constitucionais elencados no art. 37, “caput”, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ainda, sujeita-se a outros princípios previstos, expressa ou implicitamente na Carta Magna: economicidade, legalidade da despesa, razoabilidade e motivação dos atos administrativos. Além destes, há princípios específicos, quais sejam, procedimento formal, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação das propostas, vinculação ao edital ou convite, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor e competitividade, os quais decorrem do art. 3º da Lei nº 8.666/93, ressalvando que trata-se de enumeração exemplificativa. A lei cuidou de regular a licitação, que se desenvolve em procedimento formal regrado por minúcias, devendo suas exigências se compreendidas à luz dos princípios mencionados. Insta observar que os princípios da legalidade e da isonomia constituem pilares do procedimento licitatório, haja vista que este tem por escopo, não só possibilitar à Administração Pública a escolha da melhor proposta, como também resguardar a igualdade de direitos a todos os interessados em contratar. Implica dizer que é defeso o estabelecimento de condições não previstas em lei que resultem preferência a determinados licitantes ou preferência de marcas ou de procedência de produtos sob pena de restringir a competitividade. O presente trabalho visa trazer a discussão da exigência de fabricação nacional do objeto licitado, tema este que se apresenta bastante atual, eis que o TCU, em sessão de julgamento ocorrida em 31 de maio deste ano, entendeu