Aquisição
Consiste num conjunto de procedimentos pelos quais se efetiva o processo de compra dos medicamentos estabelecidos pela programação, com o objetivo de suprir as unidades de saúde em quantidade, qualidade e menor custo/efetividade, visando manter a regularidade e funcionamento do sistema.
REQUISITOS NECESSÁRIOS
O processo de aquisição para ser bem executado, deve considerar diversos fatores e atender a requisitos, tais como:
a) Pessoal qualificado e com conhecimentos específicos na área.
b) Existência de uma seleção e programação de medicamentos.
c) Cadastro de fornecedores.
d) Catálogo ou manual de especificações técnicas dos produtos, com a especificação correta daqueles a serem adquiridos.
e) Definição de responsabilidades no processo, fluxos e procedimentos operacionais.
f) Normas administrativas e critérios técnicos, previstos em edital, que garantam a qualidade do processo de aquisição e dos medicamentos a serem adquiridos.
g) Conhecimento dos dispositivos legais: (em http://www.saude.gov.br/sps/areastecnicas/farmaceutica/legisla.htm)
Lei de Licitação – Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Registro Nacional de Preços - Decreto nº 2.743 de 21/08/98.
Regulamentação de medicamentos sob controle especial – Portaria SVS nº 344/98 e suas atualizações.
Estabelecimento de requisitos de qualidade na aquisição de medicamentos – Portaria SVS nº 1.818/98.
Procedimentos contra a falsificação de medicamentos – Portaria SVS nº 2.814/98.
Lei dos Medicamentos Genéricos - Lei nº 9.787/99.
Sistema de Registro de Preços do Ministério da Saúde - Lei nº 10.191/01.
h) Eficiente sistema de informações e gestão dos estoques, que permita informar em tempo oportuno o histórico da movimentação dos estoques e os níveis de estoques (mínimo, máximo, ponto de reposição, dados de consumo e demanda de cada produto).
i) Definição do cronograma de compras: mensal, trimestral, semestral ou anual, com entrega programada.
j) Articulação permanente com todos os