Litigiosidade social e composição de conflitos
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CASO 1 “ Justiça tem numa das mãos a balança, em que pesa o direito, e na outra levanta uma espada, para defender quem precisa de proteção. Na maioria das favelas dominadas por criminosos, há dezenas de anos a "justiça" que prevalece é a dos bandidos, que impõem aos moradores o tribunal do tráfico: sem o equilíbrio da balança e com uma espada para aniquilar os desafetos. As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), no entanto, que chegaram às comunidades há mais de dois anos, não só combatem o domínio do tráfico, como vêm implantando, desde o início deste mês, a solução para os problemas do dia a dia dos moradores: a mediação de conflitos feita por PMs treinados pelo Tribunal de Justiça (TJ). “http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/02/12/treinados-na-justica-pms-de-upps-substituem-tribunais-do-trafico-fazem-mediacao-de-conflitos-923790960.asp. De que forma, o instituto da mediação pode auxiliar na resolução de conflitos e na redução de litígios levados ao Poder Judiciário? Explique-o diferenciando-o do instituto da conciliação.
Resposta:
A implantação das upps foi uma boa iniciativa do governo do estado.
O trabalho tem surtido efeito contribuindo com a queda dos índices de violência e o combate aos bandidos nestes locais, o que não quer dizer que o tráfico desapareceu por completo, mas houve uma redução nestes locais. O Instituto da Mediação poderá auxiliar na resolução de conflitos mediante a autocomposição com o auxilio de um terceiro imparcial, que nada decide, mas apenas auxilia as partes na busca de uma solução. Já Conciliação, tem-se também um terceiro, o conciliador, porém irá opinar, interferir, sugerindo soluções quando as partes não conseguirem entrar em um consenso.
A diferença consiste em que o Conciliador, é muito mais ativo no processo; procurando encontrar saídas para o problema, enquanto que o Mediador é imparcial, não deve influenciar ou persuadir que as pessoas entrem em um acordo, o acordo será apenas uma consequência e um sinal de que a