Plano de aula
AULA 3 MONISMO E PLURALISMO JURÍDICO Litigiosidade social e composição de conflitos. Justiça formal e justiça comunitária
Sociologicamente... O Direito é construído como um conjunto de normas de conduta universais ( destina-se a todos), abstratas (porque são elaboradas para casos hipoteticamente considerados), obrigatórias ( são de observância necessária, coercitiva) e mutáveis ( pois são sujeitas a constantes transformações), impostas pelo grupo social (e não somente pelo Estado), destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos.
Normas de conduta, por sua vez... Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.
Lei e norma Há quem distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma. O art. 2º da Lei de Introdução ao C. Civ. alemão diz: "Lei, no sentido do C. Civ. e desta lei, é toda norma de direito". Os autores franceses