concilação
Milton Litaiff Gonçalves2
RESUMO
O presente trabalho tem por escopo abordar um dos métodos consensuais de solução de conflitos, qual seja, a conciliação, como um importante instrumento para se atingir a pacificação social. Com uma demanda processual cada dia mais crescente, pautada em uma cultura jurídica adversarial que objetiva a solução das controvérsias mediante uma sentença dada por um juiz, a chamada solução adjudicada dos litígios, verifica-se uma estagnação do Poder Judiciário brasileiro em sua prestação jurisdicional. Dessa forma, ante as mudanças por que vem passando a sociedade brasileira, em especial com o advento da Constituição Cidadã de 1988, está a se exigir um novo comportamento frente ao tratamento dos conflitos de interesses, de forma que a conciliação se mostra um método mais ágil e eficaz de se solucionar conflitos que envolvam, em sua maioria, direitos patrimoniais disponíveis. No discorrer do presente trabalho será feita uma análise da evolução dos métodos de solução de conflitos no decorrer do desenvolvimento das sociedades até os dias atuais, com o advento da jurisdição. Em seguida, será abordado o momento de crise por qual passa a Justiça brasileira. Posteriormente, será feita uma análise dos principais aspectos da conciliação, bem como dos princípios que a embasam, fazendo as distinções pertinentes quanto aos demais métodos consensuais de solução de conflitos existentes, tal como a mediação e negociação, e também a arbitragem. Por fim, será feita uma análise da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, a qual estabeleceu importantes diretrizes para a prática da conciliação e mediação no Judiciário, visando um tratamento mais adequado das demandas. Com essa abordagem, restará demonstrada a importância da conciliação como um instrumento capaz de auxiliar na prestação jurisdicional do Estado, garantindo um efetivo acesso à Justiça,