Recurso de agravo de instrumento
Processo n°.: 0006.2012.637.98
ALFA FARNETTI, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG M.750.359 – SSP/MG e do CPF 123.345.678-99, residente e domiciliada na Rua Rio Jequitaí, n° 145, Bairro Progresso, CEP 35.700-234, em Sete Lagoas –MG, inconformada com a decisão proferida que indeferiu o CHAMAMENTO AO PROCESSO dos avós maternos, em trâmite na 1ª Vara de Família da Comarca de Sete Lagoas, impetrado por Maria Amélia Silva Farnetti, brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF 765.234.113-34 e do RG M.8.384.456 – SSP MG, residente e domiciliada na Rua Quintino Bocaiúva,72 centro, em Sete Lagoas – MG, CEP 33.120.000, vem respeitosamente à presença de V. EX. através de seu advogado, com endereço profissional na Rua Major Campos, 128 Centro, em Sete Lagoas – MG, onde deverão receber as intimações, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fulcro nos artigos 522 e 524 do CPC para ver reformada a decisão interlocutória de fls. n° 18, a fim de que seja reformada a decisão, chamando ao processo os avós maternos, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
DA TEMPESTIVIDADE E DEMAIS REQUISITOS RECURSAIS
A Decisão Interlocutória foi publicada no dia 21/05/2012, conforme fls. n° 10 v e como o prazo recursal é de 10 dias, tem-se como findo o dia 31/05/2012, assim o pleito recursal mostra-se tempestivo.
Requer pois, se digne V.Ex. em regular processamento e uma vez processado o Agravo de Instrumento, que seja recebido no efeito suspensivo, determinando-se após a subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para reformar totalmente a decisão interlocutória. Nestes termos,
Aguarda Deferimento.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo n°.: 0006.2012.637.98
AGRAVANTE: ALFA FARNETTI, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG M.750.359 – SSP/MG e do CPF 123.345.678-99, residente e domiciliada na Rua Rio Jequitaí, n°