O recurso de agravo de instrumento no cpc brasileiro
Diante das alterações introduzidas pela Lei 11.187 de 19/10/2005, que juntamente com outras leis editadas na mesma época, representam uma nova reforma do Código de Processo Civil brasileiro, importante se torna seu estudo no tocante as modificações implementadas ao regramento do recurso de agravo de instrumento, já que este é um dos recursos mais utilizados atualmente pelos operadores do direito, com a finalidade precípua de impugnar decisões interlocutórias, que, por definição do art. 162, § 2º do CPC, é o ato que o juiz, no andamento do processo, resolve questão incidental. Embora a Lei 11.187 de 19/10/2005 não tenha estabelecido profundas alterações ao regime do recurso de agravo de instrumento, trouxe novos contornos a este instituto, com vistas a tornar o processo mais efetivo, já que a interposição dessa modalidade recursal, tem sido fator prejudicial para a célere tramitação dos processos nos tribunais de todo o país, pois estes, ao apreciarem um sem números de agravos de instrumento, acabam por retardar o julgamento de outros recursos, como o de apelação. A nova roupagem do recurso de agravo de instrumento, em verdade, surgiu apenas reforçar o que já estava disposto no ordenamento processual civil, depois do advento da Lei 10.352 de 26/12/2001, já que esta almejou tornar recurso de agravo, em sua modalidade instrumental a exceção e, a modalidade retida a regra, para se atacar decisões interlocutórias, mas infelizmente não aconteceram efetivamente os resultados esperados. Assim, se buscará demonstrar as implicações práticas decorrentes da reforma introduzida pela Lei 11.187 de 19/10/2005, em cotejo com as sistemáticas revogadas. Pelo caráter didático de que se reveste este trabalho, será o tema abordado com o fim de proporcionar um melhor entendimento, assim como servir de apoio e complemento ao estudo do regramento do recurso de agravo de instrumento, de forma a trazer os aspectos mais relevantes a ele