petição emprestimo indevido
EDVALDO S. B. LEITE & ASSOCIADOS
Rua Santo Antônio, 664, Centro, Natal/RN. CEP. 59.025-520
Fone/Fax: (084) 211.0324
EXMOº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE NATAL/RN.
MANOEL RAMOS DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do documento de identidade RG nº 140.666, inscrito no CPF/MF sob o nº 140.900.744-87, residente e domiciliado na Rua Antonio Viana, 112, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, CEP: 59.114-050. Tel: 8838-2784, por seu procurador judicial e advogado, abaixo assinado, vem “mui” á presença de V. Ex. propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS com PEDIDO DE LIMINAR
Em face do BANCO IBI - BRADESCARD, CNPJ nº 04.184.779/0001-01, com endereço para Citação na Alameda Rio Negro, 585, Bloco B, 4º Andar, Alphaville, CEP 06.454-000 , Barueri, SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
OS FATOS
01 – Conforme se depreende da documentação anexa, existe em nome da requerente 02 (dois) empréstimos consignados junto ao requerido, cujos descontos das parcelas são efetuados diretamente na folha de pagamento de sua aposentadoria. Esses empréstimos, de acordo com essa mesma documentação, foram efetuados sob a seguinte condição:
- 1 (um) empréstimo, junto ao Banco IBI, com inicio em 28/04/2014 e termino para 07/05/2019, no valor de R$ 1.300,00, com parcelas mensais de R$ 38,22, num total de 60 parcelas;
- 1 (um) empréstimo, junto ao Banco IBI, com inicio em 02/06/2014 e termino para 05/07/2019, no valor de R$ 1.750,00, com parcelas mensais de R$ 52,38, num total de 60 parcelas;
02 – Ocorre que o autor só recebeu o pagamento do primeiro empréstimo. Porém, vem sendo descontado de seu beneficio as parcelas dos dois empréstimos. Ou seja, o empréstimo no valor de R$ 1.300,00 foi devidamente formalizado, o autor