Andressa
O sigilo é uma característica decisiva na arbitragem, por dar mais segurança e proteção às Partes. Outro diferencial é a possibilidade de escolher, para julgar o caso, um especialista (o árbitro) na matéria em controvérsia. Esta é uma vantagem que imprime ao julgamento conhecimento específico e maior confiabilidade.
No procedimento arbitral, as partes são participativas e sua vontade é respeitada em todas as etapas. Ou seja, elas definem como desejam que sua questão seja julgada a partir da escolha do árbitro e se o julgamento será pelas regras de Direito ou por equidade (livre entendimento do julgador), assim como o idioma e o local da arbitragem.
Vantagens do serviço
Liberdade de escolha, sigilo, segurança, tecnicidade, rapidez e neutralidade.
Como funciona
As Partes nomeiam previamente, em contrato, o Centro de Arbitragem Amcham (American Chamber of Commerce for Brazil) como a instituição que administrará o conflito caso ele ocorra. Quando a controvérsia surge, a parte Requerente notifica o Centro por meio do pedido de instauração. O Centro, por sua vez, dará ciência à parte requerida, desencadeando o procedimento arbitral.
Quem julga
Na arbitragem, os árbitros são livremente escolhidos pelas Partes. A disputa é resolvida por um número ímpar de árbitros. O mais frequente é que sejam três – cada parte escolhe um e os dois nomeados indicam o terceiro. Em alguns casos, é conveniente a escolha de árbitro único, comum às Partes, para tornar o