A Escrituração Contábil Digital
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A Escrituração Contábil Digital (ECD), que faz parte do sistema público de escrituração digital, foi criado em 2007 com fins previdenciários e fiscais com o objetivo de facilitar o envio de informações da empresa aos devidos órgãos competentes, incluindo a receita federal. Tem a obrigatoriedade de entregar as sociedades em cotas de participação, tributadas pelo lucro real e presumido, as imunes e isentas e as empresas de lucro real e presumido. O prazo de entrega dessa obrigação acessória é o ultimo dia do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração. No SPED são abrangidos os livros diários, livro razão, livro balancete, balanços e fichas de lançamento comprobatório, devidamente assinado pelo empresário e pelo contador responsável digitalmente através de certificação digital. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui o DIPJ e o LALUR e passa a ser a nova obrigação acessória de registros contábeis. Ela é integrada ao SPED.O ECF surgiu com a necessidade do fisco de ter maior controle tributário e maior cruzamento de informações. Tem a obrigatoriedade todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real ou presumido e as SCP, excluindo as empresas do simples nacional, as pessoas jurídicas inativas e as imunes e isentas. Na ECF é informado todas as operações que influencia na composição da base de calculo e no valor devido do IRPJ e da CSLL. A obrigação devera ser entregue ate o ultimo dia útil de setembro referente ao ano seguinte ao ano calendário na qual a escrituração se refere e devera ser assinada digitalmente através do certificado digital.