Escrituração Contábil Digital
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Objetivos
• Promover a integração dos fiscos;
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes;
• Tornar mais celebre a identificação de ilícitos tributários;
• Redução de custos;
• Redução de tempo;
• Simplificação e agilização dos procedimentos;
• Fortalecimento do controle e da fiscalização;
• Aumento da produtividade do auditor;
• Possibilidade de troca de informações;
• Possibilidade de Cruzamento;
• Disponibilidade de cópias autenticadas e validas.
Histórico
A emenda constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Para atender o dispositivo Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretariais de Finanças dos Municípios das Capitais.
Base Legal
Decreto nº 22, de 22 de Janeiro de 2007: o Sistema Público de Escrituração Contábil faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007/2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
Resolução CFC n.º 1.020/05, que aprovou a NBCT 2.8 – Das formalidades da Escrituração Contábil em Forma