Sped Fiscal e Contábil
A Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, introduziu o inciso XXII no art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
O Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.
Instituído pelo Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias federal, estadual e municipal e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED tem como principais objetivos:
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
SPED CONTÁBIL – ECD – Escrituração Contábil Digital
A Instrução Normativa RFB 787 de 19 de novembro de 2007 instituiu a Escrituração