A EQUIPE DE TRABALHO DO ABRIGO
2.0 – A EQUIPE DE TRABALHO DO ABRIGO O Estatuto da Criança e do adolescente garante a toda criança e adolescente o absoluto direito à viver em uma família.
Profissionais, voluntários, técnicos ou simplesmente apaixonados pela infância no Brasil, o CeCIF sente a necessidade de dar subsídio, incentivaro debate, derrubar preconceitos, e socializar as informações entre todos aqueles que, de alguma forma agem, reagem, e lutam para modificar este cenário. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art.101, VII, prevê a colocação da criança e do adolescente em abrigo como medida de proteção. Pelo fato da maioria das crianças abrigadas serem crianças sofridas, maltratadas, muitas vezes traumatizadas a equipe que trabalha no abrigo é composta por Educadores, Psicólogos, Assistente Social, conta também com a participação de pessoas da comunidade. Segundo Rita de Cássia Oliveira no livro Abandono e Institucionalização pág. 29 e 30. O assistente social pode ter diferentes atribuições, desde as relacionadas ao cotidiano das crianças, intermediando situações de atendimento de saúde, escolar, lazer, etc., até as relativas à organização técnico – legal da instituição.
Em geral, o assistente social do abrigo faz a ponte entre criança- família, abrigo – Judiciário, cabendo -lhe o desenvolvimento de um trabalho que permita o conhecimento dos motivos do abrigamento e as perspectivas de desabrigamento a curto ou médio prazo, traçando-se um plano de intervenção nesse sentido, utilizando-se para isso de entrevistas, visitas domiciliares, observação da relação entre a criança e a família, consulta aos autos processuais das crianças ( a partir da autorização judicial), etc.
Segundo Maria Antonietta Pisano Motta pág. 31. É função do psicólogo avaliar as condições psicomotoras, psicopedagógicas e psicoemocionais de cada criança ou adolescente, procurando traçar seu perfil de personalidade e alinhar as demandas de atendimento estabelecendo uma hierarquia de