A empresa aquatrans
Você contrata um serviço e uma empresa para executa-lo, por exemplo, uma construtora para elaborar um projeto de contrução em sua casa de campo, ou em um lote qualquer. E ela, a construtora, fica encarregada de fazer um muro que vai separar o seu terreno do lote vizinho. Porém, a construtora não cumpre com sua obrigação, ou seja, ela não constroi o muro e não dá satisfação a você credor. O que fazer nessa situação? Como se dá o cumprimento da obrigação de fazer nesse caso? Vamos ver o que diz a lei:
Baseado no que diz o art. 461 do CPC, sabe-se que existe a condenação por parte do devedor em realizar a obrigação que faz parte.
Aqui, vemos que, o art. 461 diz algo diferente do que é alencado pelas normas que tratam das obrigações de fazer e não fazer disposta no art. 632 a 643 do CPC (Código de Processo Civil brasileiro) c/c 249 do CC (Código Civil brasileiro).
Art. 461
"Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento."
Antes de mais nada, devo aqui trazer o significado de Tutela específica que é tratado no art. supracitado. Assim, entende-se que tutela específica seja como direta, ou seja, aquela que tenta resolver a obrigação que naturalmente teria sido realizado com o adimplemento da obrigação por parte do devedor.
Costa e Machado alenca em seu Código Comentado alguns exemplos. Diz assim:
"Tutela específica é ordem dirigida ao réu para que em determinado prazo, por exemplo, elabore o projeto arquitetônico, apresente o parecer juridico, pinte o mural, realize o show, restaure um quadro antigo, apresente a peça teatral, preste fiança, constitua uma sociedade (obrigação de fazer infungíveis), conserte o automóvel, construa um muro, repare o aqueduto, pinte a casa, ladrilhe uma calçada (obrigações fungíveis) ou, ainda, abstenha-se de