Mandado de Segurança
Aquatrans, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ n° XXXX, estabelecida na rua X dessa comarca, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua X n. X, bairro X, na cidade X, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor Doutor GOVERNADOR DO ESTADO X, pelos motivos que passará a expor:
1. DOS FATOS
O governador do Estado X, ora Impetrante, através do decreto 1.234 declarou a caducidade da concessão e estabeleceu um prazo de trinta (30) dias para assumir o serviço, ora realizado pela empresa Aquatrans, ocupando assim as instalações e bens. Tendo a concessionária ficado inconformada com a decisão, especialmente porque nunca tinha sido notificada de qualquer inadequação na prestação do serviço. 2. DO DIREITO
A caducidade e a forma que o poder concedente tem em extinguir o contrato por meio de uma declaração que deve ser precedido de um processo administrativo no qual deve ser assegurado a concessionária a ampla defesa. Ocorre a caducidade do contrato de concessão quando ocorrer à inadimplência do particular ou quando a prestação do serviço for feita de forma defeituosa, conforme o Art. 38 da lei 8.987, observando o mesmo Artigo, observa-se que para se declarar a caducidade e necessário o cumprimento de vários requisitos, os quais não foram cumpridos pelo poder Executivo Estadual, conforme o “Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições