Mandado de segurança
DO CABIMENTO Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança. O objeto da Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.O Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, determina:
“Conceder -se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, nãoamparado por hábeas corpus ou hábeas data,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público”.
O art. 5º, III da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951 disciplina: “Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial”. O art. 144 da lei 8.112/90 determina:
“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. O caso em tela tem cabimento constitucional, ainda amparado pelas Leis 1.533/51,8.112/90 e demais dispositivos aplicáveis à espécie. DOS FATOS A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há sete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto