Estagio
A EMPRESA AQUATRANS , concessionária de transporte público aquaviário, inscrita no CNPJ ..., situada na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., neste ato representado por seu sócio ..., vem respeitosamente por intermédio de seu advogado com procuração acostada, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar, em face do governador do Estado X, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – Do cabimento do mandado de segurança
O Art. 5º, LXIX,da Constituição Federal do Brasil, determina:
“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público”.
Visto isto, a empresa autora tem um amparo legal para poder entrar com o mandado de segurança.
II – Dos Fatos
A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há sete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou o prazo de trinta dias para assumir o serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis. Cumpre esclarecer, que a empresa jamais fora cientificada de qualquer inadequação na prestação do serviço.
III – Do direito
Este ato que o Estado X realiza está totalmente equivocado, pois não houve a cientificação das irregularidades e nem a fixação de prazo para a correção como já preconizado no art. 38 §3 da Lei 8.987/95. O Art. 38 diz o seguinte: “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.”
§ 3º: “Não será instaurado processo