Mandado de segurança contra ato de governador
Aquatrans, inscrita no cnpj sob o n , com sede na rua, , neste ato representada por seu sócio, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na rua, , vem por seu advogado, nome, OAB, com endereço profissional na rua , onde recebera todas as intimações com fulcro no artigo 39 I do Código de processo civil, impetrar:
Mandado de Segurança com Pedido de Liminar
Pelo rito da Lei 12016/ 09, em face da pessoa jurídica de direito público do estado X , com sede na rua , apontando como autoridade coatora o governador do estado X, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor;
Dos fatos:
A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há sete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou o prazo de trinta dias para assumir o serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis.
A concessionária, inconformada com a medida, especialmente porque jamais fora cientificada de qualquer inadequação na prestação do serviço
Do direito:
É indiscutível que a impetrante faz jus ao presente remédio constitucional estabelecido no texto constitucional em seu artigo 5 inciso LXIX combinado com a lei 12016/09, visto que firmou contrato de concessão com a administração pública tendo assim um direito liquido e certo até sua extinção.
Tange salientar, que o ato da administração pública feriu ainda o princípio administrativo da legalidade, estabelecido no artigo 37 CRFB, onde a administração pública deverá fazer aquilo que a lei estabelece, pois a caducidade da concessão poderá ser declarada quando vir a ocorrer alguma das hipóteses do art 38 da lei 8987/95, o que não ocorreu.
Ressalta ainda, que de acordo com o parágrafo 2º do artigo 38 da lei