Prática
AQUATRANS, empresa concessionária de transporte público no estado X, com CNPJ, sede no endereço, na cidade, estado, CEP, através de seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de procuração anexo, endereço profissional sito na rua, n. , bairro, na cidade de, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR visando proteger direito líquido e certo seu, contra ato do Excelentíssimo Senhor Doutor GOVERNADOR DO ESTADO DE X, o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE X, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
A empresa AQUATRANS, ora Impetrante, é concessionária de transporte aquaviário no estado X há sete anos e foi prejudicada com a edição do decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo estadual, que na qualidade de poder concedente, declarou a caducidade da concessão.
A caducidade, segundo o art. 38 da Lei 8.987/95, consiste na inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária, o que autoriza o poder concedente quando observada, a declaração desta e a aplicação das sanções contratuais.
Nada obstante a verificação de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária, o poder concedente para poder declarar a caducidade do contrato deve observar alguns procedimentos constantes na lei, como forma de tornar o ato legítimo.
Deste forma, a lei 8.987/95, em seu §2º, impõe ao poder concedente que para a declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurando o direito de ampla defesa.
No entanto, o chefe do executivo, não atentando aos preceitos da lei, e ignorando o princípio da legalidade, o qual vincula os atos administrativos estritamente ao que