A eficácia das leis de segurança de trabalho quanto as atividades ou operações insalubres ou perigosas
Conforme o Artigo 189 da CLT: '' Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
Conforme o Artigo 193 da CLT: "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado."
Todo trabalhador independente de qual nível,de qual esfera,de qual patamar por lei tem que ter seus direitos assegurados com relação aos riscos que a atividade por este desenvolvita pode acarretar a curto,médio e longo prazo.
Os riscos se difere em grau de periculosidade e insalubridade.O primeiro são atividades desenvolvidas em contato contínuo com explosivos e inflamavéis,tem sim gravidade e portanto o trabalhador além de ter assegurados os equipamentos necessários para sua proteção diária,tem ainda segundo o Artigo 193 paragráfo 1.° : "assegurado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultante de gratificações,prêmios ou participações nos lucros da empresa." E já o segundo é caracterizado por se tratar de atividades desenvolvidas pelos empregados,expostos a agentes nocivos que podem ser prejudicial a saúde,caso estejam acima dos limites de tolerância.Por se tratar do desenvolvimento de atividades de risco assim como no grau de periculosidade este não se difere se tratando dos direitos relacionados aos equipamentos de proteção e ao adicional que também devem ser