Insalubridade e periculosidade
Área de Ciências Exatas e Tecnológicas
Engenharia Elétrica – 6º A
Ewerton Rogério de Araújo RGM: 11101101454
Rodrigo Souza RGM: 11101102484
Alex de Paulo RGM: 11101103306
Gustavo Pinheiro Marçal RGM: 11101102969
Insalubridade e Periculosidade (Questões polêmicas) Trabalho apresentado à disciplina de Higiene e Segurança do Trabalho, lecionada pelo Professor Raimundo Bezerra como requisito parcial de avaliação.
Mogi das Cruzes
Outubro/2012
Sumário
1. Introdução
2. Insalubridade
3. Periculosidade
4. Conclusão
5. Referências Bibliográficas
Introdução:
O adicional de insalubridade foi instituído pelo Decreto-lei No. 2.162, de 01.05.1940, que definiu em seu artigo 6º que os percentuais de majoração sobre o salário mínimo, para os trabalhadores empregados em atividades insalubres, são de 40%, 20% e 10%, conforme o grau de insalubridade máximo, médio ou mínimo, respectivamente. Esse dispositivo legal é mantido inalterado até hoje no instrumento que consolida as leis do trabalho. A legislação que trata do adicional de periculosidade é mais recente, ainda que da década de 50, sendo instituída pela Lei No. 2.573, de 15.08.1955, e regulamentada pelo Decreto No. 40.119/56, sendo aplicável para os trabalhadores que exerciam atividades em contato permanente com inflamáveis, em condições perigosas, resultantes da natureza do trabalho ou dos métodos utilizados. O Decreto-lei No. 389, de 26.12.1968, aumentou o escopo da abordagem dessas duas instituições, estabelecendo