Ergonomia e segurança no trabalho - periculosidade
Faculdade anhanguera educacional
Curso- Engenharia de Controle e Automação
Curso- Engenharia de Produção
Disciplina: Segurança do Trabalho
Periculosidade
Campinas- SP - 2012
Faculdade anhanguera educacional
Curso- Engenharia de Controle e Automação
Curso- Engenharia de Produção
Disciplina: Segurança do Trabalho
Periculosidade
Trabalho elaborado para obtenção de nota do 2° Bimestre da disciplina de Segurança do Trabalho
Sumário
1. Introdução
2. Conceito
3. Condições para receber o adicional de periculosidade
4. NR16 Norma Regulamentadora
5. Legislação
6. A questão das substâncias radioativas e radiação ionizante
7. Caracterização
8. Remuneração
9. Acordo e Convenções coletivas de trabalho
10. Outras disposições
11. Resumo
12. Bibliografia
1. Introdução Diferentemente do Adicional de insalubridade, que afeta a saúde do trabalhador, o adicional de periculosidade, tem o objetivo de "compensar" o empregado que desenvolve sua atividade em risco eminente de sua vida.
Deve-se considerar que um trabalhador desenvolve uma atividade perigosa quando esta causa risco a sua vida ou a sua incolumidade física.
A CLT, todavia, traz em seu bojo, uma definição mais completa do que vem a ser uma atividade perigosa.
2. Conceito
A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante e substâncias radioativas (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03).
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho,