Monetização
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MONETIZAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR – UMA ANÁLISE CRÍTICA
Ricardo Nonato e Silva1 RESUMO O presente trabalho discute a controversa questão do adicional de insalubridade, adotado no Brasil como forma de monetizar o risco à saúde do trabalhador, exposto à condições nocivas em seus ambientes laborativos e confrontar tal situação com os direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana, constante em nossa Carta Maior, como uma das diretrizes precípuas de todo nosso ordenamento jurídico. Pretendemos aqui, colocar em pauta através de questionamentos de ordem filosófica, o atual critério adotado, tendo em vista o sistema capitalista, onde o que importa é a geração de riquezas, ficando a saúde do trabalhador, sujeita à negociação, de forma que o trabalho seja realizado mesmo em condições degradantes à saúde. Palavras-chave: Princípio da dignidade da pessoa humana. Adicional de insalubridade. Monetização do risco. Solução retrógrada.
1. INTRODUÇÃO Encontramos logo no art. 1º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso III, elevado à condição de fundamento do nosso Estado Democrático de Direito e de forma explicita o “Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”, o que demonstra sua incomensurável importância como uma das diretrizes centrais de todo nosso ordenamento jurídico. Kant, em sua obra “Fundamentação da Metafísica dos Costumes”, defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos). Para ele:
[...] no reino dos fins, tudo tem um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se em vez dela qualquer outra como equivalente; por outro lado,
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Acadêmico do 3º período do Curso de Bacharelado de Direito da Faculdade Dinâmica de Ponte Nova – MG.
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Acesse mais informações em: www.segurancanotrabalho.eng.br mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e por isso não admite qualquer equivalência,