Principios contabeis
No Brasil, de modo o Conselho Federal de Contabilidade publicou no início da década passada, através da Resolução CFC 750/93, os “Princípios Fundamentais da Contabilidade”, a serem seguidos pelos profissionais em exercício no território brasileiro.
A aprovação inicial do CFC sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, no entanto, ocorreu ainda antes da edição da Resolução 750/93. Já no início da década de 1980, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução CFC nº 530/81, a qual já abordava o tema dos princípios contábeis. Esta, no entanto, fora substituída pela Resolução 750/93 com o objetivo de acompanhar a evolução da contabilidade naquela última década, a qual trouxe uma nova lista de Princípios Fundamentais de Contabilidade: Entidade; Continuidade; Oportunidade; Registro pelo Valor Original; Atualização Monetária; Competência.
Um aspecto peculiar desta resolução é que esta resume todos os seus conceitos em apenas um único grupo: O de “Princípios”. Diferentemente da estrutura conceitual básica da Teoria da Contabilidade, a qual realizada uma hierarquização entre Postulados(Entidade e Continuidade), Princípios (Custo Histórico, Denominador Comum Monetário, Realização da Receita e Confrontação da Despesa e a Essência sobre a Forma) e Convenções (Objetividade, Materialidade, Consistência e Conservadorismo).
De modo a orientar o estudo destes princípios, seguem alguns comentários sobre os mesmos, fazendo uma análise de alguns trechos do texto presente na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade.
1 – O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
“Art. 4º - O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por