A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O dever com a educação é de responsabilidade do Estado e da Família. Na verdade, é um regime de co-responsabilidade social, sendo que o primado do dever fica com o Estado, entendido aqui como o Poder Público, representado pelos entes intergovernamentais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A família, por seu turno, tem o dever de educar os filhos sob sua tutela, especialmente na tarefa ou responsabilidade de matriculá-los, em idade escolar, nas instituições de ensino. Esse caráter obrigatório se dá a partir dos sete anos e se estende aos 14 anos de idade, o que correspondente ao acesso ao ensino fundamental, direito público subjetivo. Zelar pela freqüência à escola também é responsabilidade familial e do Estado. A organização escolar é penetrada por relações de poder e dominação, refletidas em sua cultura e nos saberes que a alimentam, saberes ambíguos, distantes da vida cotidiana, que dependem quase que exclusivamente da comunicação escrita e se adaptam mais comumente a procedimentos de avaliação formal. Assim entendido, denotamos que os critérios de legitimação e hierarquização presentes na sociedade prevalecem na organização escolar, indicando um sistema educacional enraizado numa sociedade estruturada por relações sociais desiguais, com conseqüências profundas no rendimento escolar e nas manifestações que a partir daí se desvelam. As relações de poder que se desenrolam na escola, às vezes são inconscientes e subliminares, sob a forma de poder simbólico (BOURDIEU, 1989), outras vezes explícitas,
(WEBER, 2002; 2004). Nesse contexto, algumas circunstâncias designam a dominação de uns sobre outros, o que pressupõe a probabilidade de que um mandado seja obedecido (WEBER,
2004). Assim, o