a educação
PASSO 1
A lei diz que é dever do Estado e da Família, por em prática as Leis e Diretrizes e Bases da Educação mediante a lei 9394/96 é obrigação de todos zelarem pela vida escolar do aluno.
Tivemos a descrição de uma situação onde no início do segundo semestre, os Pais de uma criança de nove anos compareceram a uma escola a fim de solicitar a matricula do seu filho. Oriundos de outra cidade, disseram que o documento de transferência havia sido extraviado na mudança. Apresentaram a certidão de nascimento e descreveram seu desempenho na escola anterior, onde cursava o 3º ano do Ensino Fundamental.
Demonstrando aflição pela dificuldade para obter a 2º via dos documentos, desejava que seu filho desse continuidade nos estudos.
Diante deste fato a Direção Escolar acolheu e informou aos Pais, de uma forma objetiva o que deveria e poderia ser feito, diante dessa situação, obedecendo as Normas e Leis, que cabem nesse caso. Geralmente é necessário o documento de transferência para a matricula do aluno mais diante da dificuldade da direção da escola tem autonomia para realizar a matricula sem o documento de transferência.
PASSO 2
De acordo com a lei 9394/96 Titulo V do artigo 23 Paragrafo 1º.
Diz que a Escola poderá reclassificar o aluno inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos situados nos País e Exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. Também diz no artigo 24 Inciso II Opção (C), independentemente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada conforme regulamento do respectivo sistema.
PASSO 3
A matrícula do aluno foi autorizado com base na sua faixa etária e com possibilidade de mudanças após recebimento dos documentos da Escola anterior. Solicitou a professora da classe que verificasse as condições de acompanhamento das relações aos conteúdos curriculares previstos em