A Educação nas Constituições Brasileiras
introdução
A educação no Brasil vem sendo objeto de estudos desde a nossa primeira Constituição, que é a do ano de 1824, mesmo que sendo pouco tratado sobre a educação no início, com a evolução e a troca das constituições, tudo veio se modificando com o tempo e foi notada uma grande melhora na nossa atual Constituição do ano de 1988, que garante em seu artigo 6º o direito à educação, que é um direito fundamental que está incluído entre os direitos sociais.
Está previsto também expressamente nos artigos 205 a 214 da atual Constituição e se vincula ao princípio da dignidade da pessoa humana que está previsto no artigo 1º, inciso III da atual Constituição. Assim trataremos neste trabalho sobre a evolução da Educação nas Constituições brasileiras.
A CONSTITUIÇÃO DE 1824
No Brasil, na 1ª Constituição outorgada em 24 de março de 1824, no período imperial, a educação ganhou status de instrução popular, não por resultado de ações articuladas e reclamos sociais organizados. Tratou-se apenas de uma declaração genericamente proclamada, inserida no texto constitucional, como um reconhecimento formal de um direito subjetivo dos cidadãos do que uma obrigação efetiva do Estado.
Essa Constituição estabeleceu, entre os direitos civis e políticos, a gratuidade da instrução primária para todos os cidadãos e previu a criação de colégios e universidades. Em seu artigo 179, garantia:
A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte:
[...] XXXII - A instrução primária e gratuita a todos os cidadãos.
XXXIII - Colégios e Universidades, aonde serão ensinados os elementos das Sciencias, Bellas Letras e Artes. A lei não esclarecia o que era cidadania, da mesma forma não definia a partir de qual idade a pessoa teria o direito de ingressar na escola para o início da instrução primária.