A Educacão nas Constituições Brasileiras. FICHAMENTO
Professora: Daniele Kelly
Disciplina: Legislação do Ensino
Turno: Noite
Aluno: Marcus Vinícius Amorim Goes
Bibliografia:
A Educação nas Constituições Brasileiras.
"A Constituição é a declaração da vontade política de um povo, feita de modo solene por meio de uma lei que é superior a todas 'as outras e que, visando à proteção e à promoção da dignidade humana, estabelece os direitos e as responsabilidades fundamentais dos indivíduos, dos grupos sociais, do povo e do governo”. (p.170)
“[...]na Constituição encontramos a declaração dos direitos fundamentais dos cidadãos, e os modos pelos quais o Estado vai assegurá-los”. (p.170)
“Vários fatores política, econômica, social e educacional influenciaram as diferentes concepções de educação nas Constituições. Desde a independência política até os dias atuais[...]” (p.170) A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824
“A primeira Constituição do Brasil traz duas referências à educação: afirmando que "a instrução primária é gratuita à todos os cidadãos" e que haveria Colégios e Universidades para o ensino de Ciências, Letras e Arte”. (p.171)
“[...]a mudança do poder deu-se no interior da classe dos senhores de terras e de engenho”. (p.171)
“O ensino primário continuou abandonado, resumindo-se em poucas escolas de primeiras letras e aulas avulsas para o ensino médio”. (p.171)
“Em 1834 é decretado o Ato Adicional à Constituição, aparecendo, então, a descentralização como busca de autonomia das províncias. No artigo 10, lemos: "Compete às mesmas Assembleias (Legislativas Provinciais) legislar: sobre instrução pública e estabelecimentos próprios a promove-la, não compreendendo as faculdades de medicina, os ·cursos jurídicos, academias atualmente existentes, e outros quaisquer estabelecimentos de instrução que para o futuro forem criados por lei geral." (p.171)
A CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1891
“A estratificação social mostrava-se mais complexa, sendo a camada média significante, em número e em atuação nas