Educaçao
Analisa a educação nas diversas constituições brasileiras, detendo-se sobre elementos do contexto onde estas são concebidas. Apresenta considerações sobre o conjunto dos textos, buscando elucidar aspectos comuns e diferenças marcantes. Evidencia que a presença da educação nas constituições relaciona-se com o seu grau de importância ao longo da história. Enquanto nas primeiras constituições (1824 e 1891) as referências são escassas, a presença de artigos relacionados com o tema cresce significativamente nos textos posteriores (1934, 1937, 1946, 1967 e 1988). As constituições expressam desejos de reforma da sociedade, apontando possibilidades sem assegurar garantias. Ao mesmo tempo, reforçam privilégios de grupos que fazem valer seus interesses junto ao Legislativo. O aprofundamento do tema permite apreciar o contraditório movimento da educação enquanto um valor que passa a incorporar-se aos anseios sociais sem, contudo, oferecer a cidadania plena. Do mesmo modo, permite melhor situar as reformas de educação propostas ao longo da história.
Palavras-chave: constituições brasileiras; política educacional; reforma educacional; história da educação.
Introdução
A análise das constituições ora apresentada insere-se no âmbito da pesquisa Desejos de reforma: inventário da legislação educacional – Brasil e Ceará (Vieira, 2006a).1 O trabalho tem por objetivo proceder a um levantamento das principais leis de reforma no País e no referido Estado, detendo-se sobre documentos marcantes da história da política educacional no Império e na República.
Na perspectiva da pesquisa, as constituições brasileiras são compreendidas como documentos-chave para compreender o contexto e os temas relevantes dos diferentes momentos históricos. Do mesmo modo, sinalizam (ou não) a agenda de reformas que vão sendo propostas ao longo do tempo. Assim sendo, estudá-las é não apenas oportuno como necessário ao conhecimento da