A educação ambiental e a conservação dos recursos naturais sob a ótica das leis
A conservação dos recursos naturais via Educação Ambiental encontra-se embasada nas leis vigentes. De acordo com a Constituição Federal/88 – Art.225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Pelo presente termo da lei, TODOS têm o direito a uma ação completa – o meio ambiente ecologicamente equilibrado – e a apropriação pela vida – o bem de uso comum e essencial a SADIA qualidade de vida. Todos têm esse direito independente da raça, cor, posição social. É como se através desse direito perpassa a própria vida. No sentido de assegurar a efetividade desse direito o Poder Público tem a incumbência de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente.
Temos então, a Educação Ambiental como recurso de imprescindível valor na dialética: preservação dos recursos naturais e a apropriação do espaço. Na preservação dos recursos naturais decorre o maior objetivo de toda legislação de cunho ambiental, a SUSTENTABILIDADE. Na sustentabilidade garantida através das leis e praticada sistematicamente, incorpora-se à cultura: habilidades, atitudes e competências de conservação para perpetuação das futuras gerações.
Contudo a Educação Ambiental não se enquadra numa disciplina isolada, porém a própria Constituição Federal estabelece promovê-la em todos os níveis de ensino, bem como a conscientização pública, para preservação do meio ambiente. Nesse sentido, a Educação Ambiental percorre o viés da descentralização das disciplinas, abarcando a multi, a trans e a interdisciplinaridade. A interdisciplinaridade traduz-se no diálogo entre as disciplinas e ciências em geral, envolvendo não só as disciplinas afins, mas a