A educaçao infantil e a infância
Lucinda Torres Ximenes
Resumo
A FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS PEDAGÓGICAS DEVE NORTEAR-SE POR UMA CONCEPÇÃO DE CRIANÇA: COMO UM SER HUMANO COMPLETO, INTEGRANDO AS DIMENSÕES AFETIVA, INTELECTUAL, FÍSICA, MORAL E SOCIAL, QUE, EMBORA EM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO, E, PORTANTO DEPENDENTE DO ADULTO PARA SUA SOBREVIVÊNCIA E CRESCIMENTO, NÃO É APENAS UM “VIR A SER”; COMO UM SER ATIVO E CAPAZ, IMPULSIONADO PELA MOTIVAÇÃO DE AMPLIAR SEUS CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS E DE ALCANÇAR PROGRESSIVOS GRAUS DE AUTONOMIA FRENTE ÀS CONDIÇÕES DE SEU MEIO; COMO UM SUJEITO SOCIAL E HISTÓRICO, QUE É MARCADO PELO MEIO EM QUE SE DESENVOLVE, MAS QUE TAMBÉM O MARCA. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA (1959), COMEÇA DECLARANDO QUE TODAS AS CRIANÇAS DEVEM, ABSOLUTAMENTE, SEM DISTINÇÃO, SER CREDORAS DESSES DIREITOS E QUE SE DEVE PROPORCIONAR À CRIANÇA CONDIÇÕES DE UM DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, SENDO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO OS MELHORES INTERESSES DA CRIANÇAS. ELAS PRECISAM DE PROTEÇÃO, DE SUSTENTO, DE ORIENTAÇÃO. A INFÂNCIA, A CRIANÇA E A EDUCAÇÃO INFANTIL PRECISAM CAMINHAR JUNTAS, EM HARMONIA. NO CAMPO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, VIVEMOS UM TEMPO DE CONQUISTAS SIGNIFICATIVAS QUE VÊM SENDO DESTACADAS POR VÁRIOS AUTORES, QUE TÊM NO SEU CONSENSO O DESEJO DE UMA EDUCAÇÃO INFANTIL DEMOCRÁTICA E DE QUALIDADE PARA TODAS AS CRIANÇAS. NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, A EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS É APRESENTADA COMO UM DIREITO DA CRIANÇA E UM DEVER DO ESTADO.
Palavras-chave: Educação Infantil; Crianças; Visibilidade Social; Infância.
1 INTRODUÇÃO
Entendendo a educação infantil como direito da criança e dever do Estado, é preciso levar em conta a necessidade de que esse direito seja contemplado através de uma educação de qualidade. Por isso, a inscrição da Constituição de 1988 sobre a criança de 0 a 6 anos de idade é revolucionária. A família e o Estado são responsabilizados pela educação, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração