a educacao como direito social
O direito a educação é um direito fundamental a todos os cidadãos brasileiro amparados pela a nossa Carta Maior, no seu artigo 6º, portanto é um direito humano fundamental que ocupa um lugar de destaque nos rol dos direitos humanos, portanto é um direito essencial e indispensável para o exercício da cidadania de todos os brasileiros. Entres todos os direitos humanos e o direito a educação é indispensável ao cidadão.
Nenhum dos outros direitos civil, político, econômico e social podem ser praticados por indivíduos a não ser que tenham recebidos o mínimo de educação, mas apesar de todos os compromissos feitos pelos governantes por meio de instrumentos internacionais estão preocupados em promover a educação para todos, especialmente a educação básica de qualidade, milhões de crianças ainda permanecem privadas de oportunidades educacionais, muitas delas devido à pobreza, atingir este direito à educação básica e de qualidade para todos é, portanto um dos maiores desafios a serem superados nos dias atuais.
Portanto a educação faz parte das condições para a existência da dignidade da pessoa humana. Quando falamos em dignidade de pessoas humanas nos parecem ser difícil de compreender o conteúdo que tal expressão transmite, todavia para que se possa verificar é necessário exaltemos a sua intima relação com a educação, ao menos que seu conteúdo mínimo, trate de uma expressão que contém valores meta jurídicos por ser bastante amplo e genérico.
Assim entendemos que a dignidade da pessoa humana é um veiculo, entre um e outro valor, que todo o ser humano é uma pessoa, dotada de personalidade e com direitos e deveres, como um membro da sociedade a qual esta inserida, portanto é merecedor de uma existência humana, e não sub-humana.
Ao utilizarmos da denominação de piso mínimo normativo para referirem-se as condições sem as quais o homem não pode viver dignamente, indicando que tais condições estão expressas no artigo 6º da Constituição