A DUPLA TITULARIDADE (INDIVIDUAL E TRANSINDIVIDUAL) DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ECONÔMICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E AMBIENTAIS

1187 palavras 5 páginas
O artigo visa a analisar se os direitos fundamentais econômicos, sociais e culturais e ambientais ostentam titularidade individual ou transindividual, e, por consequência, se a sua tutela deve ser realizada de forma isolada ou coletiva. No estudo, com base (i) na distinção entre “direito fundamental como um todo” e “pretensões jurídicas jusfundamentais”, (ii) na multifuncionalidade dos direitos fundamentais, e (iii) na dupla dimensão (subjetiva e objetiva) desses direitos, defende-se que todos os direitos fundamentais apresentam uma dupla titularidade. Sustenta-se que, em cada direito fundamental, algumas das pretensões dele decorrentes revelam-se como posições subjetivas exigíveis individualmente, ao passo que outras encontram-se associadas à dimensão objetiva do direito, possuindo titularidade transindividual. Diante disso, todo direito fundamental, quando considerado em sua integralidade, exibirá tanto uma faceta individual quanto uma feição transindividual, a depender da pretensão em análise. O trabalho tece uma crítica ao intento de se enquadrar de forma genérica e exclusiva os direitos fundamentais em alguma das categorias previstas da legislação processual civil brasileira (individual, coletivo, difuso ou individual homogêneo), haja vista que um mesmo direito enfeixa pretensões jurídicas distintas.

Referências

ABRAMOVICH, Víctor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. 2. ed. Madrid: Trotta, 2004.
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. 2. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007.
AMARAL, Gustavo. Direitos, escassez e escolha: em busca de critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2012.
ARENHART, Sérgio Cruz. Perfis da tutela inibitória coletiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
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