A diferenciação entre ius proprium e ius commune
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Curso de Direito
Disciplina: Direito Romano e História do Direito.
Direito Romano:
Ius Proprium, Ius Commune, BGB.
3º Período – Turno Manhã
Belo Horizonte, 15 de Maio de 2012.
Direito Romano e História do Direito:
Ius Proprium, Ius Commune, BGB.
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Romano e História do Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais no 3º Período na Unidade Barreiro – Belo Horizonte, acerca da diferenciação entre Ius Proprium e Ius Commune e a Situação da Alemanha antes do BGB.
Orientador: Bruno Torquato de Oliveira Naves.
Belo Horizonte
2012
1. Diferencie ius proprium e ius commune, explicando sua aplicação durante a Idade Média.
O Ius Proprium é um Direito de cada local, aplicado sob a forma de costumes, ordenações e cartas. A doutrina, construída com base no Ius Commune, em muito influencia a prática jurídica”
Já o Direito Comum (Ius Commune), também chamado de Direito erudito, era formado pela combinação entre o Direito Romano (ressurgido na fase Medieval) e o
Direito Canônico. Ao Direito Comum “contrapõe-se o
(FIUZA: 2007, p.
68).
5. Ius Commune versus Ius Proprium
O Direito Romano e o Canônico assumiram uma posição de equivalência em suas áreas, cada qual dominava sua esfera sem a interferência do outro. No entanto, quando o problema em causa ultrapassava as exigências fronteiriças, logo o problema passava para a outra esfera (ou canônica ou a romana). Essa fronteira com o desenvolvimento civilizacional pendeu para o lado do direito romano, em direção à laicidade do mundo jurídico. A presença espiritual começou a perder espaço para a concepção secular, o plano mundano foi destacado (gradualmente) do vínculo divino. Começa esse movimento de mudança com a Escola dos Glosadores, logo em seguida a Escola dos Comentadores;