Sumarios de direto
Sumários desenvolvidos
Introdução
A possibilidade de, como juristas, interpelarmos directamente o direito. A pergunta dirigida ao quid jus orientada por uma intenção normativa — distinta da exigência de distanciação metanormativa imposta por uma abordagem analítico- -epistemológica, por uma determinação sociológica ou por uma reconstrução semiótica (todas elas a postularem o direito como objecto investigável) ... mas também inconfundível com a preocupação reflexiva radical da interrogação filosófica [esta última a remeter-nos ao originarium do sentido «civilizacional» do direito, nas suas condições, funções e fundamento material].
Algumas especificações indispensáveis. 1. O contraponto com os problemas de quid juris (questões suscitadas na perspectiva do direito e que o postulam como «perspectiva investigante» ou como intenção). 2. A recusa de uma abordagem que distinga os problemas de direito e o problema do direito confiando-os a «territórios» estanques (para admitir que só os primeiros importam hoje ao jurista). A nossa circunstância a exigir uma interpenetração cada vez mais exigente dos referidos «territórios» ou das questões a que estes respondem. 3. A intenção normativa (capaz de orientar uma perspectiva interna) e o seu problema-desafio no nosso contexto prático-cultural: (a) a procura de uma perspectiva interna distinta daquela que o discurso jurídico do século XIX nos ensinou a reconhecer (remissão para um dos temas capitais do nosso curso…e que o justifica enquanto tal!); (b) a procura de uma perspectiva interna num contexto de multiplicação (fragmentação) das perspectivas de compreensão do direito (a superação do paradigma do normativismo legalista e a impossibilidade de reconstruir um paradigma alternativo); (c) a procura de uma perspectiva interna num contexto de reconhecimento e de valorização dos «códigos» linguísticos e extralinguísticos