A desigualdade entre homens e mulheres
EFEITOS:
O presente plano de estudo consiste na discussão acerca da inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha por ferir o principio da isonomia, bem como acerca dos seus efeitos. A igualdade e uma das garantias fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes neste pais, respaldada na nossa Carta Magna, cuja garantia inclui a não distinção entre homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações.
Conforme a nossa CR/88, em seu preâmbulo e em seu artigo 5°, caput, os brasileiros e os estrangeiros residentes neste pais devem ser tratados com igualdade, sendo essa uma de suas garantias fundamentais.
Aduz o artigo 5°, inciso 1 do mesmo diploma que essa igualdade engloba a não distinção entre homens e mulheres.
Em virtude do modelo familiar patriarcal em nossa sociedade, desde tempos remotos, as mulheres sofreram inúmeros preconceitos e ferimentos aos direitos a elas inerentes, sendo lhos garantidos somente no ordenamento jurídico contemporâneo. Observando o comportamento social e as legislações vigentes, constata-se que os direitos as mulheres foram positivados, mas inúmeros desses permaneceram violados. Para inibir tal violação, foi criada a Lei n°. 11.340/06, Lei Maria da Penha, para punir a violência domestica ou familiar contra a mulher, quer seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Com a vigência da Lei n°. 11.340/06 ocorreu um avanço social quanto ao combate à violência domestica ou familiar contra a mulher. Entrementes, essa lei combate somente a violência contra a mulher e não qualquer tipo de violência domestica ou familiar, independentemente do sexo da vitima, pois o homem também pode ser vitima, principalmente se a violência for psicológica, patrimonial ou moral. Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, todo o poder emana do povo, cujo exercício e feito através de representantes, sendo este poder dividido entre o Legislativo, e