Desigualdades entre Homens e Mulheres
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O presente plano de estudo consiste na discussão acerca da inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha por ferir o princípio da isonomia, bem, como acerca dos seus efeitos. A igualdade é uma das garantias fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes neste País, respalda na nossa Carta Magna, cuja garantia inclui a não distinção entre homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações. Conforme a nossa CR/88, em seu preâmbulo e em seu artigo 5º capitulo, os Brasileiros e os estrangeiros residentes neste País devem ser tratados com igualdade, sendo uma de suas garantias fundamentais. Aduz o Artigo 5º, inciso 1 do mesmo diploma que essa igualdade engloba a não distinção entre homens e mulheres. Em virtude do modelo Familiar patriarcal em nossa sociedade, desde tempos remotos, as mulheres sofreram inúmeros preconceitos e ferimentos aos direitos a elas inerentes, sendo lhes garantidos somente no ordenamento jurídico contemporâneo. Observando o comportamento social e as legislações vigentes, constata-se que o direito as Mulheres foram positivados, mas inúmeros desses permaneceram violados. Para inibir tal violação, foi criada a Lei Nº 11.340/06, Lei Maria da Penha, para punir a violência doméstica ou familiar contra a Mulher, que seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Com a vigência da Lei Nº 11.340/06 ocorreu um avanço social quanto ao combate à violência doméstica ou familiar contra a mulher. Entrementes, essa Lei combate somente a Violência contra a Mulher e não qualquer tipo de Violência Doméstica ou Familiar, independentemente do sexo da vítima, pois o Homem também pode ser vítima, principalmente se a violência for psicológica, patrimonial ou moral. No termos da Constituição Federativa do Brasil, todo o poder emana do povo, cujo exercício é feito através de representantes, sendo este poder dividido entre o Legislativo e etc.