A desapropriação da propriedade por crime ambiental
FACULDADE CENECISTA DE VARGINHA
AS INTERVENÇÕES ESTATAIS NO DIREITO DE PROPRIEDADE:
A Desapropriação da Propriedade por Crime Ambiental
INTRODUÇÃO
É inegável a importância conferida à propriedade pelo Homem. Enquanto no reino animal os indivíduos da maioria das espécies preocupam-se com a detenção apenas do indispensável à sua sobrevivência, possui o ser humano uma estranha vocação para a apreensão individual de bens supérfluos. Todavia, com o passar do tempo, a humanidade cresceu e os recursos tornaram-se mais escassos e as terras mais povoadas. Com isso surgiram as disputas por terras, primeiramente como instinto de autopreservação e posteriormente como sinônimo de poder e acúmulo de riquezas, despertando a ambição do homem.
A propriedade virou sinônimo de poder e riqueza, sendo vista como individual e absoluta, podendo o seu senhor fazer dela o que bem entendesse independente das consequências que produzisse. Com o passar do tempo, os estados ganharam a forma de Estado Social de Direito, quando passaram a intervir nas relações particulares em atenção à promoção do bem estar comum.
Esse trabalho faz uma breve referência ao entendimento dado pela CF/88, sobre a Intervenção Estatal na Propriedade Privada, através da desapropriação da propriedade por crime contra o meio ambiente, tendo como base a falta de cumprimento da função social, no que concerne aos requisitos insculpidos nos incisos II e IV do artigo 186 da Constituição Federal. Esta, que tomou novas dimensões com o decorrer do tempo. Tendo como principal objetivo demonstrar através de um estudo claro e especifico a devida importância de preservar o meio ambiente como um bem jurídico de alta relevância para a humanidade, e tipificando as condutas lesivas ao meio ambiente como crime.
É atribuído ao Poder Público, o dever constitucional de proteger e adotar medidas necessárias para que o meio ambiente como bem de uso comum e essencial à vida e a continuidade das gerações