A criminalização da Síndrome da Alienação Parental
RESUMO A Lei nº 12.318/2010, também chamada de Lei SAP criminalizou a prática da alienação parental. O presente estudo pretende mostrar a importância dessa lei para que o infante possa desfrutar de um ambiente familiar saudável, em que seja garantida a sua convivência com ambos os genitores e onde o melhor interesse dessa criança possa prevalecer.
PALAVRAS-CHAVES: Alienação Parental; Criminalização; Melhor interesse da criança.
INTRODUÇÃO
Ao longo dos anos observamos a evolução da ciência, da medicina, das telecomunicações, e também das relações sociais. A sociedade acompanhou essa tendência e os costumes foram gradativamente sendo alterados. A conseqüência disso é que o conceito de família mudou.
Dessa forma, a tradicional família patriarcal foi substituída e agora o que vige é o atual conceito de Poder Familiar, no qual ambos os pais possuem a obrigação de zelar pela integridade física, moral e psicológica da prole, bem como pelas suas necessidades materiais.
A entrada da mulher no mercado de trabalho a levou para fora do lar, em contrapartida obrigou o homem a participar das atividades domésticas e cuidar dos filhos. Isso gerou uma maior afetividade entre a figura paterna e o filho, e não apenas o encargo de prover seu sustento.
Com isso, quando ocorre separação o pai que agora está mais envolvido afetivamente com os filhos, passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda compartilhada e um maior número de visitas.
Essa atitude é positiva para criança, uma vez que apesar da separação conviveria com ambos os genitores de maneira saudável. Porém não é o que ocorre na prática. Muitas vezes, impelido pelo sentimento de vingança o cônjuge-guardião (na maioria dos casos a mãe) passa a dificultar o relacionamento da criança com o outro genitor, causando seqüelas emocionais e comportamentais na vida dessa criança que serão objeto de estudo do presente artigo.
1 O QUE É SÍNDROME