A possibilidade penal da criminalização da alienação parental
A Síndrome da Alienação Parental que está cada vez mais conhecido juridicamente e que a cada dia surgem mais estudos psiquiátricos entre outros, onde ocorre quando pais, usam o filho como arma para atingir o outro que leva a culpa de ter sido o principal instrumento da separação, entrou na pauta de debates do Congresso Nacional. No Projeto de Lei, o deputado federal define o que seja a SAP (Síndrome da Alienação Parental) e propõe penas a quem praticar tal conduta no âmbito legal do Direito de Família.
Segundo a proposta, SAP é a “interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este”.
O projeto assim enumera as formas da pratica de tal síndrome: a) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; b) dificultar o exercício do poder familiar; c) dificultar contato da criança com o outro genitor; d) dificultar o exercício do direito regulamentado de visita; e) omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; f) apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para obstar ou dificultar seu convívio com a criança; g) mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência do outro genitor.
O psiquiatra Richard Gardner, um dos precursores do estudo, evidenciava tal síndrome em seus pacientes com problemas de relacionamentos e de casamentos/separações mal resolvidos, comportamentos reiterados nesse sentido. Essa manifestação é observada com frequência em processos de separação litigiosa quando o cônjuge rancoroso ou inconformado pratica ações com a intenção de promover uma “parentectomia”, ou seja, para afastar o outro genitor de sua prole, por vezes, de forma explícita e