Pré projeto sobre alienação parental
A Alienação Parental é consequência de uma ruptura da vida comum, que por algum motivo, trouxe para um dos cônjuges um sentimento de traição, de raiva, ou vingança, instigando uma cruzada difamatória para que o filho do casal alimente em si toda a frustração e impotência diante do término do casamento. Trata-se de um tema complexo e polêmico, visto que são rompidos os laços afetivos com o pai que, indiscutivelmente, é fundamental na educação do filho. Essa privação de convívio traz, segundo Gardner, efeitos trágicos no desenvolvimento psicossocial do alienado, transformando-o muitas vezes, em uma criança que nutre sentimentos de baixa estima, exteriorizam comportamentos regressivos, apresentam agressividade, entre outros.
O tema foi primeiramente delineado em 1985 pelo Médico e Professor de Psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner.
A questão da Alienação Parental surgiu com mais força no Brasil, simultaneamente com os países Europeus, em 2002 e, nos Tribunais Pátrios, o tema vem sendo abordado desde 2006.
Busca-se a criminalização das atitudes que levam a alienação parental, quais sejam: desqualificar a conduta do genitor – alienado no exercício da paternidade ou maternidade; impedir o contato da criança com o outro genitor; omitir informações pessoais sobre o filho, sobretudo do paradeiro, inclusive escolar, médico e alterações de endereços para lugares distantes, visando dificultar a convivência da criança com a outra parte, bem como, com familiares desta; apresentar falsa representação ou fabricar e exagerar ou distorcer dados ou fatos triviais como se verídicos fossem.
Todas as formas de alienação acima descritas ferem o direito fundamental da criança ao convívio saudável, assegurado no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.
A criminalização das formas de alienação parental no Brasil, foram discutidas no projeto de Lei nº 4053/2008, que