Alienação Parental
Rafaella Bezerra de Aguiar BARBOSA1
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA rafaellabab@hotmail.com INTRODUÇÃO
Expressão proveniente do ano de 1985, a Síndrome da Alienação Parental (SAP) é uma atual problemática jurídica e social de grande incidência nos seios familiares mundiais. O termo define uma situação de distúrbio infantil em que o pai ou a mãe induz e incita o rompimento de laços da criança com o outro progenitor, fazendo surgir na mesma, sentimentos de aversão e repúdio.
Tendo seu surgimento, principalmente, nos casos de separações judiciais e disputas pela custódia dos filhos, a Síndrome da Alienação Parental apresenta inúmeras consequências emocionais e comportamentais e sequelas psíquicas, muitas vezes, irreversíveis para a criança. Por essa razão, este processo patológico merece uma cuidadosa atenção e discussão entre os estudiosos das mais diversas áreas, além da tipificação por meio de dispositivos legais e intervenções do Poder Judiciário no contexto de abuso. No Brasil, o assunto foi enfatizado com a promulgação da lei 12.318/10 que busca conferir poderes aos juízes para preservar os direitos da criança e do adolescente.
Deve-se considerar que a temática abordada aparenta ser de fácil compreensão e entendimento, porém constata-se uma grande dificuldade na identificação da ocorrência do processo de alienação e a consequente ausência de intervenção jurídica. Deste modo, torna-se imprescindível o estudo das formas de reconhecimento da SAP e sua relação com o Direito e a legislação brasileira. Visando esta problemática e tendo em vista o casuísmo das situações de alienação, solucionamos e investigamos a seguinte questão: Como identificar a Síndrome da Alienação Parental no contexto familiar para que haja a imediata intervenção do Poder Judiciário?
Sob esta ótica, o objetivo geral deste