CADORIM
Alienação parental conceitua-se pelo distanciamento de um filho, do convívio de um dos pais, incentivado por um dos cônjuges em prejuízo da convivência com o outro. Com as crescentes transformações nas estruturas das famílias, as separações são cada vez mais numerosas e o distanciamento dos filhos da convivência de um dos pais algo que se torna cada vez mais comum. As conseqüências que um filho alienado por um de seus genitores poderá ter reflexos ao longo de toda a sua vida com comprometimentos sociais, econômicos e principalmente afetivos. O papel do Direito é regulamentar e organizar as necessidades humanas acompanhando as mudanças sociais e se possível se antecipando a elas. PALAVRA-CHAVE: Alienação parental. Direito de família.
1. INTRODUÇÃO:
A Alienação Parental é conseqüência de uma ruptura da vida comum, que por algum motivo, trouxe para um dos cônjuges um sentimento de traição, de raiva, ou vingança, instigando uma cruzada difamatória para que o filho do casal alimente em si toda a frustração e impotência diante do término do casamento. Assim, a criança passa a ser instrumento do individuo que outorga-se de “genitor alienante”, papel que invariavelmente cabe às mães, contra o “genitor alienado”. Trata-se de um tema complexo e polêmico, visto que são rompidos os laços afetivos com o pai que, indiscutivelmente, é fundamental na educação do filho. Essa privação de convívio traz,segundo Gadner, efeitos trágicos no desenvolvimento psicossocial do alienado, transformando-o, muitas vezes, em uma criança que nutre sentimentos de baixa estima, exteriorizam comportamentos regressivos, apresentam agressividade, entre outros.
A rede judicial vincula-se ao envolto familiar a fim de analisar e interceder pelos maiores prejudicados, que sem duvida, são os filhos. Tendo o papel de impedir que haja maiores seqüelas a eles, como uma síndrome. Papel este que deve ser