A CONSTITUIÇÃO
1.1 - CONCEITO
a) Texto de maior hierarquia do ordenamento jurídico de um determinado Estado. A Constituição está acima de todas as leis. Todas as demais leis, por estarem abaixo da Constituição, devem estar em harmonia com ela. - Quando um dispositivo da lei ou toda a lei não está de acordo com a Constituição, diz-se que esse dispositivo da lei ou toda a lei é inconstitucional. Ex: Lei nº 5.250/67 ("Lei de Imprensa").
b) Centro do ordenamento jurídico de um determinado Estado. A Constituição irradia seus princípios e regras para todos os demais ramos do Direito (Administrativo, Tributário, Eleitoral, Ambiental, Civil, Trabalho etc). Todos os demais ramos do Direito sofrem sua influência.
c) Texto que reafirma a soberania de uma sociedade política e expressa as principais escolhas de um determinado povo, possuindo a finalidade de proteger e garantir o bem comum. Tem validade nos limites de determinado território.
1.2 - OUTRAS DENOMINAÇÕES
a) Carta Política: a Constituição é um documento jurídico, mas também político, daí a denominação "Carta Política". Ela expressa as principais decisões políticas de um povo, seus valores e metas.
b) Lei Fundamental: todo Estado tem uma Constituição, não sobrevive sem esse documento jurídico e político, daí também ser chamada de "Lei Fundamental". É essencial, indispensável, imprescindível a todo e qualquer Estado.
c) Lei Maior: por estar na hierarquia do ordenamento jurídico, a Constituição é chamada por alguns de "Lei Maior". Acima dela, como visto, não há outra Lei.
d) Lei das Leis: por ser a mais importante Lei de um Estado, a Constituição é designada por alguns de "Lei das Leis". Outra explicação para o uso dessa expressão vem a ser o fato de, na Constituição, estar especificada como se dá a criação das demais espécies normativas.
e) Carta Magna: em 1.215, nobres ingleses conseguem importante vitória política na Inglaterra. Conseguem que o Rei João Sem-Terra conceda a eles alguns direitos até então