A Constituição de 1926 (Portugal)
A Constituição de 1976
Trabalho realizado por:
Catarina Moreira nº8 12º LH1
Disciplina: História
Professora: Isabel Beires
Ano lectivo: 2012/2013
Índice
Capa -----------------------------------------------------------------------------Página 1
Índice ----------------------------------------------------------------------------Página 2
Introdução -----------------------------------------------------------------------Página 3
A Constituição de 1976 ---------------------------------------------------------Página 4 Alguns Artigos Da Constituição -----------------------------------------Página 6
O Preambulo ---------------------------------------------------------------------Página 7
Os direitos, liberdades e garantias pessoais ----------------------------------Página 8
Análise de Imagem --------------------------------------------------------------Página 17
Conclusão ---------------------------------------------------------------------------Página 19
Introdução
A Revolução do 25 de Abril de 1974, desencadeada pelo MFA – movimento das forças armadas – terminou a ditadura em Portugal e possibilitou uma nova ordem jurídica, com a instauração do regime democrático. Esta constituição abriu o país a uma nova etapa na política europeia e mundial. Esta nova ordem possibilitou a convocação de uma Assembleia Constituinte, em 1975, que aprovou a nova lei fundamente a 2 de Abril de 1976. Esta lei consagrava a Constituição da terceira República.
Assim, durante a vigência da Constituição de 1976 podem estabelecer-se quatro fases distintas: a primeira fase (1974-1976) corresponde ao período que decorreu entre a rutura com o regime totalitarista e a aprovação, pela Assembleia Constituinte, da Lei Fundamental que aprovou a nova Constituição; na segunda fase (1976-1982), entra em vigor o texto constitucional, com as suas orientações de um socialismo embrionário, assistindo-se a uma separação dos